domingo, 9 de junho de 2013

RECEITA DE BRUXOS



por Cláudio da SILVA LEIRIA, Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul


Em nosso país, o que vemos hoje são cidadãos aterrorizados, desesperados, em função do crescente aumento do número de roubos e outros crimes violentos graves. Por que ocorre o aumento dessas espécies de delitos? Serão responsáveis apenas os funcionários do Executivo encarregados do planejamento da área de segurança pública? Não. Muito dessa responsabilidade cabe aos nossos operadores do Direito, encastelados em suas explicações pseudocientíficas de que o crime é produto da pobreza. Nada pode ser mais equivocado. A maioria dos brasileiros – maioria extremamente pobre, diga-se de passagem – trabalha de sol a sol, em condições adversas, ganhando salários miseráveis, e só um percentual ínfimo, desprezível, se entrega à vida de crimes.
De outro lado, a pobreza não explicaria o número expressivo de pessoas de boas condições sociais e econômicas que delinqüem – veja-se os casos dos criminosos do colarinho branco, dos membros de abastadas famílias, etc. Infelizmente, a míope visão que correlaciona de forma determinista pobreza e crime acaba propiciando um clima favorável à exculpação dos criminosos violentos, resultando daí interpretações frouxas da lei penal e a visão do criminoso como “pobre vítima” de uma sociedade “malvada”. De outro lado, os operadores do direito, em sua maioria imbuídos de uma visão marxista, insistem em fazer caso omisso dos direitos fundamentais à segurança, liberdade e propriedade das vítimas, só faltando alguns deles exclamarem, como Proudhon, que “a propriedade é um roubo”; consideram o ladrão violento como uma espécie de Robin Hood moderno, que apenas “toma” o que a sociedade injustamente lhe negou.
Também, operadores do Direito querem equivocadamente utilizar o Direito Penal como uma espécie de extensão da assistência social ou da medicina, negando o caráter essencial da pena, que é o de retribuir um mal com outro mal. Argumenta-se ingenuamente que o Direito Penal deve estar focado em “curar” o criminoso e com ele ser benevolente, valendo-se de terapias emancipadoras, ampliação de alternativas à pena de prisão e outras sanções exoneradoras da prisão.
Nossos “brilhantes” doutrinadores de Direito Penal esquecem a sábia lição de Jescheck: “O Direito Penal não pode se identificar com o direito relativo à assistência social. Serve em primeiro lugar à justiça distributiva, e deve pôr em relevo a responsabilidade do delinqüente por haver violentado o direito, fazendo com que receba a resposta merecida da comunidade. E isto não pode ser atingido sem dano e sem dor, principalmente nas penas privativas de liberdade, a não ser que se pretenda subverter a hierarquia dos valores morais, e fazer do crime uma ocasião de prêmio, o que nos conduziria ao reino da utopia”.
Como afirmado, não se pode ignorar que a finalidade principal da pena é manter isolado quem perturba de forma muito agressiva o ambiente social. Pena é castigo – e é assim nos sistemas penais de qualquer país do mundo – de forma que é necessário repudiar essa obsessão de ressocializar ou “curar” o preso às custas do debilitamento do poder punitivo estatal. Por fim, para agravar o problema, a legislação penal, ao invés de patrocinar os interesses legítimos da sociedade por mais segurança, contempla unicamente os interesses da advocacia criminal, tornando as penas cada vez mais suaves. Os advogados são extremamente organizados, constituindo-se em maioria nas comissões que sugerem e elaboram projetos das leis penais, atuando sempre, claro, pro domo sua. Essa receita de bruxos – visão míope de que a pobreza engendra o crime; o debilitamento das penas; a visão do direito penal como instrumento fundamentalmente terapêutico ou de ressocialização, a influência da advocacia criminal na elaboração das leis penais – só poderia resultar em um aumento da criminalidade, do medo, da sensação de insegurança e do descrédito da democracia como mecanismo capaz de prevenir e reprimir o crime.
Conclui-se, como bem afirmado por Pascal, que “a compaixão é verdadeiramente cruel quando leva a poupar criminosos e malvados que deveriam ser castigados com a espada da justiça. A compaixão é, então, mais cruel que a crueldade. Pois a crueldade só age contra os indivíduos; mas essa falsa compaixão, provocando a impunidade, arma e incita contra a totalidade dos homens de bem toda a horda de facínoras”.

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